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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Modelo de Habeas Corpus Liberatório + Embargos de Declaração em Questão Constitucional requerida no HC porém não Expressamente Decidida na Sentença ou Acórdão

Mais um Excelente Livro de Direito


Modelo de Habeas Corpus Liberatório por excesso de Prazo
MAIS DE 70 MIL VISITANTES ÚNICOS
(EDIÇÃO REVISTA E ATUALIZADA E reeditada em dezembro/2012)
O Habeas Corpus não é Ação privativa de Advogado, e pode ser impetrada por qualquer pessoa, o irmão, o pai, a mãe, o filho (capaz), um amigo, em favor de qualquer pessoa em prisão processual (antes do julgamento). Não há necessidade de ser digitada, pode ser em qualquer papel, à mão, manuscrita, e até mesmo o próprio PACIENTE pode impetrar esse "Remédio Heróico".
Existem 450 mil presos no Brasil. Desses, 150 mil já cumpriram a pena e poderiam estar soltas, afora os presos processuais mediante ato ilícito de privação da liberdade de ir e vir, de qualquer indivíduo. Consideramos inclusive, que o ius libertatis seja superior ao direito à vida
Por que você não arranja um tempinho, faz uma reunião com os condômodos; vizinhos; igreja, dioceses, sindicatos, entidades de Classes, Ordens, Conselhos, e requeira ao Estado uma relação de todos os presos. De posse das fichas criminais e da Sentença Condenatória, verificar quais já cumpriram a pena, e quais os que estão presos há mais de 4 meses sem que haja no processo, um Termo de Audiência com o Juiz Criminal respectivo. O modelo adiante é para a prisão processual por excesso de prazo. Para os que já cumpriram a pena, basta anexar ao Habeas Corpus uma certidão de cumprimento de pena, que o Tribunal de Justiça concederá o Habeas Corpus.
Aconselho, porém, a não visitar os presídios. Poque os presídios brasileiros fazem as barbáries mais impensáveis contra os presos, e, fatalmente, não conseguirá dormir.


MODELO CORRIGIDO EM dezembro de 2012
(Dr. Luiz Carlos C Melo)


Você sabe fazer um Habeas Corpus?

O habeas corpus é um instrumento jurídico chamado "remédio heróico", que se utiliza quando alguém sofre ou está em vias de sofrer constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir.

Embora seja uma petição judicial, portanto recomendado a impetração por advogado, no entanto pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor do preso, indiciado, réu ou custodiado, ou em favor de quem está em vias de ser custodiado ilegalmente. O favorecido pelo habeas corpus é chamado - na linguagem forense - "Paciente" o qual está sofrendo de uma doença (ilegalidade). Daí o porquê de o Habeas Corpus ser chamado "remédio heróico". (perceba, também, que não existe acentuação gráfica em latim. Ah! Também, praticamente não utiliza a letra "N", mas a letra "M", também ocorre muito o uso da letra "V" ao invés da letra "U".  Outra dica: a letra "i" é amplamente utilizada, no lugar da letra "J"; e quando utiliza-se a letra "J", o som é da letra "i"; e a letra "T" possui o som da letra "C", especialmente se for a segunda letra "T" em determinada palavra: vg. Iustitia; jus, ius...)

Por não ser ato privativo de Advogado, até mesmo o próprio paciente pode impetrar o Habeas Corpus em seu próprio favor. Também, face a urgência do jus libertatis, ou seja, do direito à Liberdade, que representa algo tão vital ao indivíduo, quanto à própria vida, pode ser feita inclusive em letra manuscrita, escrita à mão,  e até pelo próprio custodiado, e pode ser enviada ao Tribunal de Justiça até mesmo por fax-simile (a lei diz: telegrama), mas logo-logo aceitará até por e-mail autenticado), com a entrega do original o mais rápido possível.

No entanto, repetimos, é preferível fazê-lo por intermédio de um Advogado, face as peculiaridades da legislação processual - desconhecida para o leigo, ou até mesmo ante a dificuldade que pode representar.

Pode inclusive ser concedido de ofício (sem necessidade de ninguém requerer) pelo próprio Juiz, Desembargador ou Ministro do Poder Judiciário.

E pode ser requerida, de ofício, pelo Órgão do Ministério Público
No Habeas Corpus não se discute o mérito (motivo) da prisão, mas apenas a legalidade ou ilegalidade da permanência do paciente, segregado da sociedade, frente ao ius libertatis (direito de ir e vir) desse paciente.

A petição deve ser dirigida ao Juiz de Direito da respectiva vara criminal, se a autoridade coatora não for um Juiz de Direito. Ou ao Tribunal de Justiça, se quem decretou a prisão foi um juiz de direito de primeira instância.

Assim, deve ser dirigida ao STJ - Superior Tribunal de Justiça, se a Autoridade Coatora for algum dos Tribunais de Justiça das Unidades Federadas; e ao STF - Supremo Tribunal Federal, se a Autoridade Coatora for o STJ, vez que o STF é o guardião da Constituição Federal, pois no caso do habeas corpus, se o direito à liberdade estiver sendo tolhido de forma ilegal estará também de forma inconstitucional.

Com o fim de o STF não recusar liminarmente o Recurso Extraordinário em Habeas Corpus ao fundamento do "não questionamento anterior" ou da dupla jurisdição, o Habeas Corpus deve, desde a inicial, indicar a ocorrência de ofensa ao direito de ir e vir, violando o dispositivo constitucional do art.5.º da Constituição Federal.

Acaso a Sentença ou Acórdão decida sem fazer referência (positiva ou negativa) expressamente escrito, ao dispositivo constitucional de Liberdade do art. 5.º da Constituição Federal, o Advogado, ao assinar o Termo da Audiência deve requerer Sustentação Oral para Opor Embargos de Declaração, requerendo seja incluído manifestação expressa quanto ao dispositivo constitucional omitido na Sentença ou Acórdão.

Embora o prazo para Embargos de Declaração seja de 5 dias, é ideal que faça-se imediatamente, para que possa ser debatido em eventual instância Superior, pois os Tribunais Superiores somente decidem questões suscintadas nas Sentenças ou Acórdãos, não podendo decidir questão sobre a qual a sentença ou acórdão inferior não tenha se manifestado.

É fácil e não necessita prazo, e assim agindo o Advogado demonstra segurança no entendimento da matéria, bem como revela estar esperto contra o alto índice de corrupção em torno de 90% dos Juízos e Tribunais Inferiores, que mesmo sem agente corruptor, fazem errado de propósito apenas para fuder com o Advogado, por este se mostrar independente e sem medo do Juiz ou da Junta Colegial. Portanto, deve-se levar logo um rascunho dos Embargos de Declaração, pois fatalmente deixarão de manifestar-se sobre a questão (a menos que o Advogado faça parte da panelinha e da corrupção barata ou cara do Fórum onde estiver atuando, o que seria vergonhoso e anti-ético), e bastará que o Advogado oponha embargos de declaração e leia o rascunho já de antemão no bolso da frente de seu paletó.

O modelo que segue é apenas para os casos de excesso de prazo para a formação de culpa do paciente, que esteja recolhido à custodia estatal por prisão preventiva, antes do trânsito em julgado, por mora exclusiva do Estado.
Pode ser adaptado facilmente para o caso de condenados que já cumpriram a pena imposta e continuam presos (cerca de 150 mil condenados estão nessa situação, no Brasil).
Ou seja: O Estado tem o Direito-Dever de prender algum indivíduo. No entanto tem também o DEVER de julgar o indivíduo em prazo razoável, pois não se pode ficar preso indefinidamente, sem ser levado, imediatamente, à frente do Juiz, para que seja ouvido, lavrado a termo, no processo.

*** Modelo de Habeas Corpus ***

Escritório de Advocacia
Dr. Luiz Carlos C Melo (Lustato Tenterrara)
Advogado – OAB/PI 4847 (Escritor UBE/PI 343/1999)
Inscrito na Ordem dos Advogados do BrasilSeccional do Piauí, sob o n.º 4847

Excelentíssimo Senhor Doutor Relator do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Habeas Corpus Liberatório
Paciente: FULANO DE TAL
Autoridade Coatora: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Dr. José Antônio Francisco – 25.ª Vara Criminal, Comarca de Mira Flores, Estado de Pernambuco
Processo Original: 99992008 (002/08/25.ªVC) – Prisão Preventiva






O Dr. Luiz Carlos Melo, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, sob o n.º **** – OAB/PI, com Escritório Jurídico localizado na Avenida Pseui, ***, Bairro Centro, CEP **.***.***, na Comarca de Flores, Estado do Maranhão, local onde recebe as intimações e notificações de praxe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para impetrar


Habeas Corpus Liberatório

Em favor do Paciente Fulano de Tal, brasileiro, nascido a 12.01.1986, filho de Sicrano de Tal e de Fulana de Tal, residente à Rua das Flores, n.º 09, bairro centro, na Comarca de Mira Flores, Estado de Pernambuco, o qual se encontra preso na Penitenciária Dr. Sebastião Flores, e ora o faz aduzindo os fundamentos de fato e de direito adiante:

1. O Paciente está sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir em face de estar cumprindo Prisão Preventiva decretada em 11.01.2008 pelo Douto Juiz de Direito, da 25.ª Vara Criminal da Comarca de Mira Flores, Estado de Pernambuco, com fundamento do art. 312 do Código de Processo Penal;

2. De salientar que o Paciente, ao tomar conhecimento da decretação de sua prisão preventiva, apresentou-se espontaneamente, acompanhado de seu Advogado, à época, Dr. Antônio Homem de Melo, ao 3.º Distrito Policial dessa Comarca de Mira Flores, Estado de Pernambuco, no mesmo dia 11.01.2008, sendo recolhido à custódia pelo Sr. Dr. Delegado de Polícia Titular daquele 3.º Distrito Policial e, posteriormente, encaminhado para o Estabelecimento Prisional Dr. Sebastião Flores, nessa Comarca de Mira Flores, Estado de Pernambuco;

3. No entanto a instrução penal encontra-se paralisada desde então, não tendo ocorrido mais nenhum trâmite na situação processual do Paciente, conforme se vê nos detalhes do processo 99992008, na página da internet desse Tribunal de Justiça, in verbis:

[Anexar, colar Print-Screnn da Página Detalhes do Processo do Tribunal de Justiça respectivo]
Continue a ler: https://bit.ly/modelo-de-habeas-corpus
...................................
9. Neste sentido, são unânimes tanto a doutrina quanto a jurisprudência:

“Réu, especialmente o que está preso, tem o direito público de ser julgado dentro de um prazo razoável, sob pena de caracterizar situação de injusto constrangimento. Se o Poder Público não consegue julgar em tempo aceitável, então também não justifica manter esta pessoa presa, sem culpa formada, por violar a dignidade da pessoa humana."

.....................

"“É preciso enfatizar, uma vez configurado excesso irrazoável na duração da prisão cautelar de qualquer acusado, que este não pode permanecer exposto a tal situação de evidente abusividade, sob pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória da própria sanção penal”, concluiu o ministro.”

(Priscyla Costa, in http://conjur.estadao.com.br/static/text/65055,1)

11. E considerando o belo desenrolar do Direito, transcrevemos adiante o Relatório, o Voto e o Acórdão, do Supremo Tribunal Federal, in verbis:

"SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS 91.662-7 PARANÁ
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
PACIENTE(S): KATIANE DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): MATHEUS GABRIEL RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA"

"E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - PROCESSO PENAL – PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – INADMISSIBILIDADE – OFENSA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III) – TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, LIV) – PEDIDO DEFERIDO."

"O EXCESSO DE PRAZO NÃO PODE SER TOLERADO, IMPONDO-SE, AO PODER JUDICIÁRIO, EM OBSÉQUIO AOS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR DO INDICIADO OU DO RÉU."

"- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 – RTJ 157/633 – RTJ 180/262-264 – RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu."

"- O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei."

"- A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Constituição Federal (Art. 5º, incisos LIV e LXXVIII). EC 45/2004. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência."

"- O indiciado e o réu, quando configurado excesso irrazoável na duração de sua prisão cautelar, não podem permanecer expostos a tal situação de evidente abusividade, sob pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória da própria sanção penal. Precedentes."


.......................


......................

Veja o habeas corpus completohttps://bit.ly/modelo-de-habeas-corpus
14. Conforme se pode verificar no próprio Voto acima transcrito, o Ilustre Ministro Celso de Mello relata os processos HC 83.867/PB e o RTJ 118/484, onde os pacientes encontravam-se em prisão processual por 10 meses e 21 dias, e por 4 meses e dez dias, respectivamente, e onde o Supremo concedeu a ordem:

“10 (dez) meses e 21 (vinte e um) dias (HC 83.867/PB, Rel. Min. MARCO AURÉLIO); 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias (RTJ 118/484, Rel. Min. CARLOS MADEIRA).”



(......................)

Isto Posto

O Impetrante requer a Vossa Excelência que se digne em:

a) Conceder a ordem requerida, em sede liminar, pelos fundamentos acima expostos, determinando a expedição de Alvará de Soltura em favor do Paciente Fulano de Tal, brasileiro, nascido a 12.01.1986, filho de Sicrano de Tal e de Fulana de Tal, considerando o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal em processos similares com ordem concedida – RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934 – e, com fundamento na Constituição Federal (CF, art. 5.º,LXXVIII e art.1.º, III; art. 5.º LIV), e na Emenda Constitucional EC 45/2004, além e ainda, com fulcro na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH Art. 7.º, n.ºs 5 e 6), para que o paciente aguarde em liberdade a tramitação tanto do presente feito quanto do processo original 99992008 (002/08/25.ªVC), por ser Direito do Paciente, destarte sendo de pleno Direito e de Justiça;

b) Oficiar à Autoridade Coatora para prestar no prazo legal, se quiser, as informações que reputar necessárias;

c) Determinar a Intimação Pessoal do Órgão do Ministério Público, na forma da lei, para atuar no feito;

d) No mérito, julgar procedente o presente remédio heróico, vez comprovado o excesso de prazo, para que o Paciente aguarde em liberdade o julgamento do processo 99992008 (002/08/25.ªVC), que tramita na 25.ª Vara Criminal da Comarca de Mira Flores, Estado de Pernambuco, confirmando a liminar eventualmente concedida, ou determinando a expedição de Alvará de Soltura – acaso não concedido em sede liminar – em favor do Paciente Fulano de Tal, brasileiro, nascido a 12.01.1986, filho de Sicrano de Tal e de Fulana de Tal, considerando o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal em processos similares com ordem concedida – RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934 – e, com fundamento na Constituição Federal (CF, art. 5.º,LXXVIII e art.1.º, III; art. 5.º LIV), e na Emenda Constitucional EC 45/2004, além e ainda, com fulcro na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH Art. 7.º, n.ºs 5 e 6), para que o paciente aguarde em liberdade a tramitação tanto do presente feito quanto do processo original 99992008 (002/08/25.ªVC), por ser Direito do Paciente, destarte sendo de pleno Direito e de Justiça;

Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento.

Timon (MA) 01 de maio de 2008


Dr. Luiz Carlos Melo
Advogado – OAB/PI



************* Fim do Modelo ***********



Bem... Espero que o modelo acima e as instruções introdutórias possam ser de alguma valia para aqueles que necessitarem utilizar o remédio heróico denominado habeas corpus, ou aos estudantes e profissionais do Direito.

Lembre-se: A petição de habeas corpus pode ser assinada por qualquer pessoa (maior de idade) e ainda pode ser manuscrita (escrita a mão) ou enviada por telegrama.

Também pode ser efetivada sem a necessidade de nomear os artigos de lei ou da constituição (pois o julgador conhece a lei e a constituição), tampouco é necessário transcrever jurisprudências... No entanto, colocando-se, cuida-se melhor do direito do Paciente.

Um abraço.

Dr. Luiz Carlos  Melo (Lustato Tenterrara)
Advogado – OAB/PI  (Escritor UBE/PI 343/1999)




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Você sabe o que é um "Estado Policial"?
1. Todo radicalismo é errado. E nesse ponto, sou totalmente radical;

2. O Estado Policial se instala aos poucos; Senão é golpe de Estado.

3. Leis autoritárias + Polícia despreparada e mal paga = corrupção;

4. Do jeito que o Direito Penal funciona no Brasil, só fica preso pobre. E muito tempo.

5. Lei Seca sempre é igual a corrupção. E não educa. Deseduca. Corrompe.


6. O correto era proibir todo tipo de propaganda de álcool e cigarros. E fazer cumprir a lei anterior, que nunca foi aplicada efetivamente. Bem lembra Ary Bergher, in http://www.conjur.com.br/static/text/69002,1 "Portanto, da recusa a se submeter aos testes de alcoolemia nenhuma penalidade poderá recair sobre o condutor de veículo automotor, forte no entendimento de que ninguém está obrigado a produzir, e nesse caso de forma antecipada, provas contra si mesmo; daí decorrendo, ainda, que o parágrafo 3º do artigo 277 do CTB é inconstitucional, por ofensa ao artigo 5º, LVII e LXIII, da Constituição da República, do artigo 8, 2, g, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do artigo 14, 3, g, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos."
7. A Lei-Seca foi imposta pelos partidos evangélicos-cristães-protestantes, como parte de seu moralismo-hipócrita. No julgamento do Mensalão, na Ação Penal 470, em 20.11.2012, o STF condenou o líder deles
o Bispo Pedro Correia a mais de 8 anos de reclusão + 390 DIAS-MULTA (3.900 salários-mínimos mais atualização monetária judicial de 2003 a 2013), por 18 crimes de lavagem de dinheiro e pelo crime de Corrupção Passiva.
8. A lei anterior já prevê a prisão do criminoso, que é toda pessoa que dirige bêbada;
9. A lei seca não possui valor jurídico, pois é inconstitucional, fere a Constituição Federal Brasileira; Desrespeita a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; Desrespeita o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
10. Dirigir bêbado sempre foi, e sempre será um crime. 
11. Se causar acidente, e matar alguém, o crime será doloso (com intenção de matar), ou seja, deixa de ser um crime culposo (quando você dirige normalmente e ocasiona acidente com a morte de alguém, sem intenção, porém com culpa, imperícia ou negligência).
12. Se estiver bêbado, o crime passa a ser doloso, pois quem dirige bêbado ou quem dirige, no Brasil, acima de 110 km/h ou a 190km/h (sem ser na Fórmula 1 ou na Fórmula Indi, ou em Corridas Automobilísticas Oficiais), assume o risco consciente de perigo de matar alguém.
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E o Exmo. Dr. Lustato Tenterrara,
regularmente inscrito na União Brasileira de Escritores, PI,
Título sob o nr.º 343/1999,
Concedido por Ilustre Desembargador de Justiça,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
Presidente da UBE-PI

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